As empresas brasileiras seguem indo para o Paraguai por motivos estruturais: regime tributário territorial pela Lei 6380/2019, IRE de 10%, custos competitivos, proximidade e Mercosul. Esses fundamentos não dependem do ciclo eleitoral brasileiro. O que muda é o lado brasileiro da equação, e é nele que a eleição entra como fator de incerteza.
Os sinais de demanda: 22,6 mil residências e a "onda de investimentos"
De acordo com o AJN1 (17 de outubro de 2026), o Paraguai concedeu 22,6 mil residências a brasileiros no 1º semestre de 2026. O número mede o fluxo de pessoas, não de empresas, mas mostra a intensidade do interesse.
Em outra frente, segundo o Estadão (10 de outubro de 2026), a revista The Economist descreve uma onda de investimentos em curso no país.
O debate sobre o que esperar do resultado eleitoral também ganhou espaço, como mostra a análise de Mirian Gasparin (16 de outubro de 2026). Este artigo não toma partido. Ele trata a eleição apenas como uma fonte de incerteza e propõe um roteiro que funciona com qualquer resultado.
Os fundamentos que não dependem da eleição brasileira
Regime tributário
A Lei nº 6380/2019, vigente desde 2020, adota a territorialidade no imposto de renda: como regra geral, tributam-se as rendas de fonte paraguaia. Certas rendas de capital de fonte estrangeira podem ter tratamento específico no IRP. Por isso, a regra não deve ser lida como "zero sobre tudo o que vem de fora".
As alíquotas de referência são:
- IRE (renda empresarial): 10% geral.
- IVA: 10% geral, com 5% para certos bens.
- IDU (dividendos e lucros): 8% para residentes e 15% para não residentes.
- IRP (renda pessoal): escala progressiva até 10%.
Há um projeto de alteração do IRE em discussão. Os detalhes estão em nossa análise do projeto de alíquota do IRE.
Custos, energia e incentivos
A geração elétrica paraguaia é praticamente toda hidrelétrica (Itaipu e Yacyretá, ambas binacionais), e a distribuição fica a cargo da estatal ANDE. A Lei nº 60/1990 prevê incentivos fiscais para investimento de capital, com isenções sobre bens de capital em projetos aprovados. A Lei nº 1064/1997 regula a maquila. Para a indústria, o detalhamento está no guia de maquila para o empresário brasileiro.
Proximidade, câmbio e grau de investimento
A fronteira seca, os voos curtos e o Mercosul reduzem o custo logístico e o de gestão à distância. O Paraguai mantém câmbio flutuante com livre movimentação de capitais, e o guaraní é a moeda nacional desde 1943. Em julho de 2024, a Moody's elevou a nota soberana do país para Baa3, grau de investimento.
O que você controla do lado paraguaio, com qualquer governo no Brasil
Constituir a empresa
A EAS (Empresa por Acciones Simplificada), criada pela Lei nº 6480/2020, admite um único acionista e é constituída de forma simplificada e digital via SUACE. O passo a passo está no guia para abrir uma EAS.
RUC na DNIT e Marangatu
O RUC equivale, grosso modo, ao CNPJ e é administrado pela DNIT. O órgão foi criado pela Lei nº 7143/2023 e unificou a ex-SET e a Dirección Nacional de Aduanas. A gestão tributária é feita pelo sistema Marangatu.
Aqui o endereço importa. RUC e conta bancária pedem um domicílio real e documentado, com informações coerentes entre todos os documentos. Na prática, isso se resolve com um contrato de locação de um apartamento real no Eixo Corporativo de Assunção e um certificado de domicílio assinado. A aceitação final depende sempre de cada órgão e de cada entidade.
Conta bancária e residência
Cada banco define seus próprios critérios de abertura de conta, e nenhum resultado deve ser dado como certo. A residência segue a Lei nº 6984/2022 de Migrações, que substituiu a Lei 978/1996. O esquema prevê residência temporária de até 2 anos, seguida de residência permanente, sob a Dirección General de Migraciones (DGM). Esses trâmites seguem regras paraguaias e não têm relação com o calendário eleitoral brasileiro.
O que depende do Brasil: residência fiscal, Receita Federal e DSDP
Esta é a parte que a eleição pode tornar mais incerta. Residência migratória no Paraguai e residência fiscal no Brasil são coisas distintas. Deixar de ser residente fiscal brasileiro envolve a Receita Federal e instrumentos como a Comunicação de Saída e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). As regras e os prazos desses instrumentos devem ser confirmados com um contador ou advogado tributarista no Brasil.
A tributação no Brasil de lucros e dividendos recebidos de uma empresa no exterior também depende da sua situação pessoal e da legislação vigente na época. Por isso, qualquer estrutura deve ser desenhada com assessoria nos dois países, e não só no Paraguai.
O que depende do Paraguai, do Brasil e da eleição
| Fator | Depende de quem | A eleição brasileira afeta? |
|---|---|---|
| Alíquota do IRE e regime territorial | Paraguai | Não diretamente (há projeto de alteração em discussão) |
| Constituição de EAS (Lei 6480/2020) | Paraguai | Não |
| RUC na DNIT e domicílio fiscal da empresa | Paraguai | Não |
| Residência migratória (Lei 6984/2022) | Paraguai | Não |
| Abertura de conta bancária no Paraguai | Cada banco decide | Não |
| Custos de energia e mão de obra | Paraguai | Não |
| Residência fiscal brasileira e DSDP | Brasil | Pode afetar o contexto; consultar assessor |
| Tributação no Brasil de lucros e dividendos recebidos | Brasil | Pode afetar |
Erros comuns ao decidir por impulso político
- Abrir empresa sem plano operacional: uma EAS sem atividade, clientes ou fluxo definidos gera custos e obrigações sem retorno.
- Ignorar a residência fiscal brasileira: a empresa pode estar no Paraguai e você continuar sujeito às regras tributárias do Brasil.
- Usar endereço emprestado: inconsistências de domicílio podem atrasar o RUC e a abertura de conta.
- Confundir residência migratória com fiscal: ter cédula paraguaia não encerra, por si só, as obrigações no Brasil.
- Esperar indefinidamente: sempre haverá uma próxima eleição ou uma nova proposta, e as etapas do lado paraguaio podem ser preparadas desde já.
Roteiro de decisão em 5 etapas, independente do calendário eleitoral
- Defina a atividade: o que a empresa vai fazer, quem serão os clientes e de onde virá a receita.
- Mapeie o lado brasileiro: consulte um profissional no Brasil sobre residência fiscal, DSDP e tributação de lucros recebidos.
- Estruture o lado paraguaio: defina o tipo societário (EAS, S.A., S.R.L. ou sucursal), o RUC e o regime tributário, com apoio de um profissional habilitado no Paraguai.
- Documente o domicílio: tenha endereço real, contrato de locação e certificado antes de pedir o RUC ou a conta.
- Execute por fases: constitua, opere, valide e só então escale, revisando o plano quando o cenário brasileiro mudar.
Como podemos ajudar
Se você quer estruturar a empresa do lado paraguaio, trabalhamos com profissionais colaboradores (advogados, contadores e tabeliães, os escribanos) na constituição de EAS, S.A., S.R.L. ou sucursal, sob cotação personalizada. Você pode solicitar pelo formulário de serviços. Para o RUC e a conta bancária, o domicílio legal e fiscal em Assunção inclui contrato de locação de 12 meses e certificado de domicílio assinado, emitidos de forma 100% remota.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária; consulte profissionais habilitados no Paraguai e no Brasil.