Sim: um brasileiro pode abrir uma empresa no Paraguai, e boa parte do processo pode ser feita à distância. Para quem presta serviços, a EAS (Lei 6480/2020) costuma ser o formato mais simples, porque admite um único sócio e tem constituição digital via SUACE.
Este guia explica como funciona a EAS e quando vale considerar uma SRL ou uma SA. Também mostra as etapas até a empresa operar e o que continua valendo do lado brasileiro. A abordagem é de planejamento legítimo e cumprimento: a empresa paraguaia é uma ferramenta, não um atalho para deixar de declarar.
Por que brasileiros abrem empresa no Paraguai
Os motivos mais comuns são práticos. Prestadores de serviços, profissionais de tecnologia, consultores e empresários do agro e do comércio de fronteira buscam uma estrutura mais simples de constituir e administrar. A proximidade geográfica também ajuda quando a gestão presencial é necessária: há voos curtos, a ligação com Foz do Iguaçu e a fronteira seca entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero.
Há também o contexto macroeconômico. A Moody's elevou a classificação soberana do Paraguai para Baa3, grau de investimento, em julho de 2024. Além disso, o país opera câmbio flutuante com livre movimentação de capitais. Para entender esse pano de fundo, veja nosso artigo sobre o grau de investimento e o guarani.
Nenhum desses fatores dispensa o cumprimento das regras. Eles explicam o interesse, mas não substituem o planejamento.
EAS, SRL ou SA: qual tipo societário escolher
Quem conhece o ambiente brasileiro pode usar uma comparação aproximada: a EAS lembra a SLU, a SRL lembra a Ltda. e a SA corresponde à S/A. São analogias de referência, não equivalências jurídicas exatas.
EAS: sócio único e constituição digital
A Empresa por Acciones Simplificada foi criada pela Lei 6480/2020. Ela permite um único acionista e adota constituição simplificada e digital, feita pelo SUACE. Para um profissional que fatura sozinho, isso dispensa a busca por sócios apenas para cumprir uma formalidade e simplifica a governança.
SRL e SA: quando fazem sentido
A SRL costuma atender negócios com poucos sócios que preferem uma estrutura contratual mais enxuta. A SA é mais indicada quando há vários investidores, planos de captação ou necessidade de governança mais formal, com estrutura de ações e órgãos societários definidos. Ambas tendem a exigir mais formalidade na constituição e na manutenção do que a EAS.
| Aspecto | EAS | SRL | SA |
|---|---|---|---|
| Número de sócios | Admite sócio único | Poucos sócios | Vários acionistas e investidores |
| Complexidade de constituição | Simplificada e digital (SUACE) | Intermediária | Mais formal |
| Perfil ideal | Profissional liberal, prestador de serviços, empreendedor solo | Negócio familiar ou com poucos sócios | Projetos com investidores e governança estruturada |
Passo a passo para abrir a empresa
| Etapa | Órgão/canal | O que se obtém | Documento-chave |
|---|---|---|---|
| 1. Constituição | SUACE (no caso da EAS) | Registro da sociedade | Estatuto |
| 2. Domicílio fiscal | Assunção | Endereço real e documentado | Contrato de locação + certificado de domicílio |
| 3. RUC | DNIT (Marangatu) | Número de RUC | Inscrição no RUC |
| 4. Conta bancária | Banco escolhido | Conta empresarial, sujeita ao KYC de cada banco | Documentos da empresa e dos sócios |
| 5. Contabilidade | Contador matriculado | Declarações e obrigações em dia | Registros contábeis |
1. Constituição via SUACE
A constituição define o estatuto, os sócios e o administrador. Como o processo da EAS é digital, é possível conduzi-lo sem estar fisicamente no país, com apoio de um profissional que conheça o SUACE. O cuidado principal está na redação do objeto social. Ele deve refletir a atividade real da empresa, inclusive se ela vai prestar serviços ao exterior.
2. Domicílio fiscal em Assunção
A empresa precisa de um endereço real e documentado, que será informado no cadastro e depois pedido pelo banco. Na prática, o contrato de locação e o certificado de domicílio são usados habitualmente como comprovante. Não é costume que a fatura de ANDE ou Essap de um apartamento alugado esteja em nome do inquilino: o usual é que esteja em nome do proprietário ou da administradora. Por isso, não faz sentido montar a estrutura esperando uma conta de serviços própria. Mais detalhes em nosso guia sobre domicílio fiscal e RUC na DNIT.
O erro oposto é usar um endereço sem respaldo documental. Isso costuma gerar problemas no cadastro e, depois, no banco.
3. Inscrição no RUC na DNIT
O RUC é o equivalente aproximado do CNPJ. Ele é obtido e administrado na DNIT, órgão criado pela Lei 7143/2023, que unificou a ex-SET e a Dirección Nacional de Aduanas. A gestão acontece no sistema Marangatu, onde também se apresentam as declarações e se consultam as obrigações.
4. Conta bancária empresarial
A documentação típica inclui:
- os documentos de constituição e o RUC;
- a identificação dos sócios e do administrador;
- o comprovante de domicílio;
- informações sobre a atividade e a origem dos recursos.
A aprovação depende de cada banco, que aplica seu próprio processo de KYC, e ninguém pode prometer aceitação. O que ajuda é ter documentos consistentes, uma atividade bem descrita e um domicílio coerente com o cadastro.
5. Contador matriculado e obrigações recorrentes
Depois da abertura, vêm as obrigações periódicas: declarações no Marangatu, IVA, IRE e escrituração contábil. Um contador matriculado no Paraguai evita erros de prazo e de enquadramento. Contratar um profissional local faz parte do custo de operar a empresa e não é um extra opcional.
Impostos da empresa no Paraguai: visão geral
A Lei 6380/2019, em vigor desde 2020, adota como regra geral a territorialidade no imposto de renda: tributam-se as rendas de fonte paraguaia. Algumas rendas têm tratamento específico, como certas rendas de capital de fonte estrangeira no IRP. Por isso, não se deve falar em isenção absoluta. Os principais tributos de referência são:
- IRE (renda empresarial): 10% como regra geral.
- IVA: 10% como regra geral, com 5% para certos bens.
- IDU (dividendos e lucros): 8% para residentes e 15% para não residentes.
- IRP (renda pessoal): escala progressiva de até 10%.
O enquadramento exato de cada receita depende do caso. Um contador local deve analisá-lo antes de qualquer projeção.
Prestar serviços ao exterior com empresa paraguaia
A estrutura faz sentido quando existe atividade real e uma operação que justifique a empresa. Isso significa clientes identificados, contratos, administração documentada, contabilidade em dia e conta bancária em uso. Não faz sentido quando a empresa existe só no papel, sem substância, ou quando a motivação é esconder renda. Nesses casos, o risco de questionamento no Brasil e no Paraguai é real.
Atenção ao lado brasileiro
Ter empresa no Paraguai não encerra, por si só, as obrigações no Brasil enquanto você for residente fiscal brasileiro. As regras sobre lucros e participações no exterior continuam relevantes e devem ser analisadas com um profissional no Brasil. Para quem pretende se mudar de fato, a saída fiscal definitiva, com a comunicação de saída à Receita Federal, é um processo próprio e separado da abertura da empresa. Sobre a parte migratória, veja nosso guia de residência e residência fiscal no Paraguai.
Planeje a estrutura com assessoria nos dois países antes de constituir a empresa, e não depois.
E a maquila? Alternativa para operação industrial
Quem tem operação industrial pode avaliar o regime de maquila, instituído pela Lei 1064/1997, voltado à produção para exportação e com regras próprias. A Lei 60/1990 é outra referência: ela estabelece incentivos para investimento de capital, com exonerações sobre bens de capital para projetos aprovados. Os dois regimes exigem projeto, aprovação e análise caso a caso, e costumam fazer mais sentido para operações industriais do que para prestadores de serviços individuais. Saber se valem a pena depende do tipo de operação, e essa decisão não deve se basear em generalizações.
Erros comuns de brasileiros ao abrir empresa no Paraguai
- Usar endereço sem respaldo documental. O comprovante de domicílio precisa ser coerente com o cadastro da empresa e com o que o banco vai pedir.
- Achar que a empresa elimina impostos no Brasil. Enquanto houver residência fiscal brasileira, as obrigações no Brasil continuam.
- Não contratar contador local. Os prazos e as declarações no Marangatu exigem acompanhamento.
- Subestimar o KYC bancário. Cada banco pede documentos e explicações próprios, e a abertura da conta não é automática.
- Escolher o tipo societário só pelo custo inicial. Sócios, investidores e governança contam tanto quanto a simplicidade.
Como podemos ajudar
A paraguayaddress.com, serviço operado pela Eje Corporativo, fornece domicílio legal e fiscal real em Assunção. O serviço inclui contrato de locação de 12 meses sobre um apartamento no Eje Corporativo de Assunção e certificado de domicílio assinado. Os documentos são emitidos em cerca de 48 horas, com assinatura eletrônica e de forma totalmente à distância. Veja os planos em paraguayaddress.com/pt. O serviço não inclui uso residencial físico, chaves do imóvel nem faturas de ANDE ou Essap em seu nome. A aceitação do comprovante depende de cada entidade.
Se você também precisa constituir a empresa, trabalhamos com profissionais colaboradores sob cotação personalizada. Você pode solicitar pelo formulário de serviços, escolhendo a opção de constituição de empresa.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Consulte um profissional matriculado no Paraguai e, para o lado brasileiro, um profissional no Brasil.