O Paraguai entrou no radar de quem avalia data centers e infraestrutura para inteligência artificial por uma combinação pouco comum: geração elétrica praticamente toda hidrelétrica, graças a Itaipu e Yacyretá, e um regime de incentivos à inversão de capital, a Lei Nº 60/1990, que pode desonerar bens de capital de projetos aprovados. Para o investidor brasileiro, porém, a decisão exige olhar além da energia: contrato com a ANDE, estrutura societária, tributação e conectividade precisam ser validados caso a caso.
Por que data centers e IA olham para o Paraguai
Processamento de alto desempenho consome muita energia, e o custo e a disponibilidade de eletricidade pesam diretamente na viabilidade de um data center. Em vários mercados, a expansão desse tipo de infraestrutura esbarra em limites de rede e na pressão por fontes renováveis. É nesse contexto que o Paraguai aparece como alternativa a ser estudada. A energia é limpa e há tradição de grandes obras hidrelétricas. Além disso, o país tem um sistema tributário relativamente simples e sócios comerciais próximos, a começar pelo Brasil.
Também conta o ambiente macroeconômico. A Moody's elevou a nota soberana do Paraguai para Baa3, grau de investimento, em julho de 2024, e o país mantém câmbio flutuante com livre movimentação de capitais. Para quem pensa em projetos de longo prazo, esses fatores ajudam a compor a análise de risco. Veja mais em o grau de investimento da Moody's e a estabilidade do guarani frente ao dólar.
Itaipu, Yacyretá e a ANDE: o que realmente está em jogo
A geração elétrica paraguaia é praticamente 100% hidrelétrica. As duas grandes usinas são binacionais: Itaipu, compartilhada com o Brasil, e Yacyretá, compartilhada com a Argentina. A distribuição no mercado interno cabe à estatal ANDE.
Para o empresário brasileiro, Itaipu é uma referência conhecida, e isso facilita a conversa com conselhos e sócios. Mas é importante separar o argumento geral (energia renovável e abundante na matriz) da realidade de um projeto específico. Na prática, o que define a viabilidade é:
- Ponto de conexão: a capacidade da rede de transmissão e distribuição no local escolhido.
- Contrato de fornecimento: potência contratada, tensão, tarifa aplicável e prazo, negociados com a ANDE.
- Redundância: a disponibilidade de alimentação alternativa e o plano de contingência exigido por clientes de data center.
- Prazos de obra: subestações e linhas dedicadas podem demandar investimento e tempo adicionais.
Qualquer tarifa usada em plano de negócios deve vir de cotação formal da ANDE para o projeto concreto, não de valores genéricos divulgados na imprensa.
Lei Nº 60/1990: como funcionam os incentivos
A Lei Nº 60/1990 estabelece um regime de incentivos fiscais para a inversão de capital. Seu núcleo são exonerações tributárias sobre bens de capital vinculados a projetos aprovados. Para um data center, isso pode envolver equipamentos, infraestrutura elétrica e sistemas de refrigeração, conforme o que for aprovado.
Dois cuidados são essenciais. Primeiro, o benefício não é automático: depende da apresentação e da aprovação de um projeto de investimento. Segundo, o alcance exato é definido na resolução de aprovação de cada caso, que fixa quais tributos, quais bens e quais condições estão contemplados. Promessas genéricas de "isenção total" devem ser vistas com desconfiança.
| Instrumento | Base legal | Para que serve | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Regime de incentivos à inversão de capital | Lei Nº 60/1990 | Exonerações sobre bens de capital de projetos aprovados | Exige projeto aprovado; o alcance é definido caso a caso |
| Regime de maquila | Lei Nº 1064/1997 | Produção ou prestação de serviços para exportação sob regime especial | Avaliar se o modelo de negócio se encaixa no regime |
| Empresa por Ações Simplificada (EAS) | Lei Nº 6480/2020 | Sociedade com um único acionista e constituição simplificada | Requer RUC, domicílio fiscal e contabilidade local |
| Regime tributário geral | Lei Nº 6380/2019 | IRE, IVA, IDU e IRP, com princípio geral de territorialidade | Fontes estrangeiras podem ter tratamento específico no IRP |
Muitos empresários brasileiros já conhecem a maquila pela indústria. Em projetos digitais voltados ao exterior, vale perguntar ao assessor se ela pode complementar ou substituir a Lei 60/90. A resposta depende do modelo de receita.
Tributação de referência no Paraguai
A Lei Nº 6380/2019 modernizou o sistema tributário a partir de 2020 e adota, como regra geral, o princípio da territorialidade no imposto de renda. A administração cabe à DNIT, criada pela Lei Nº 7143/2023, que absorveu a antiga SET e a Direção Nacional de Aduanas. O sistema de gestão tributária é o Marangatu.
| Tributo | Incide sobre | Alíquota de referência |
|---|---|---|
| IRE | Renda empresarial | 10% (geral) |
| IVA | Consumo de bens e serviços | 10% (geral); 5% para certos bens |
| IDU | Dividendos e lucros distribuídos | 8% residentes; 15% não residentes |
| IRP | Renda pessoal | Escala progressiva de até 10% |
Para quem está acostumado à combinação de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e ICMS ou ISS no Brasil, a estrutura paraguaia parece mais enxuta. Ainda assim, a comparação real só se faz com um modelo financeiro do projeto, incluindo a tributação da distribuição de lucros ao sócio no Brasil.
Estrutura societária: EAS, RUC e domicílio fiscal
A EAS costuma ser o veículo mais prático para projetos de tecnologia. Ela admite um único acionista, inclusive estrangeiro, e sua constituição é simplificada e digital via SUACE. Depois de constituída, a sociedade se inscreve na DNIT para obter o RUC, que equivale funcionalmente ao CNPJ brasileiro, e passa a manter contabilidade local.
Tanto a EAS quanto o RUC pedem um domicílio fiscal no Paraguai. Na fase inicial, enquanto o terreno ou o galpão do projeto ainda está em negociação, muitos investidores usam um domicílio documentado com contrato de locação. Detalhamos o tema em domicílio fiscal e RUC na DNIT. Quem também pensa em se mudar pode consultar nosso guia de residência sob a Lei 6984/2022.
Paraguai x Brasil: o que comparar antes de decidir
- Energia: compare cotações formais e prazos de conexão nos dois países, não médias de mercado.
- Tributação total: inclua a carga sobre a operação, a distribuição de lucros e a tributação no Brasil do sócio pessoa física ou da holding.
- Clientes e dados: verifique se os seus clientes exigem que os dados fiquem armazenados em determinado país ou atendam a normas específicas de proteção de dados.
- Conectividade: peça às operadoras estudos de rota, capacidade e redundância até os seus mercados-alvo, e meça a latência em teste real.
- Logística e proximidade: voos curtos e fronteira seca facilitam a gestão a partir do Brasil, inclusive pela região de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.
- Mão de obra: avalie a disponibilidade de técnicos especializados e o idioma de trabalho da equipe.
Passo a passo para avaliar um projeto
- Definir o porte do projeto: potência necessária, perfil de carga e expansão prevista.
- Consultar a ANDE sobre os pontos de conexão possíveis e as condições de fornecimento.
- Avaliar com assessoria local o enquadramento na Lei 60/90 ou em outros regimes.
- Constituir a sociedade (geralmente uma EAS), obter o RUC e fixar o domicílio fiscal.
- Montar o modelo financeiro com tributação nos dois países e cenários de câmbio.
- Apresentar o projeto de investimento e só comprometer capital após a aprovação.
Erros comuns de investidores brasileiros
- Usar tarifas de energia de reportagens em vez de cotação formal.
- Presumir que a Lei 60/90 isenta "tudo": o benefício vale apenas para o que constar da aprovação.
- Esquecer a Receita Federal: continuar residente fiscal no Brasil mantém obrigações sobre participações e rendimentos no exterior.
- Subestimar prazos de infraestrutura elétrica e de licenças locais.
- Constituir a empresa antes de validar energia e conectividade, gerando custos fixos sem projeto viável.
Para estruturar o investimento com advogados, contadores e escrivães locais, a equipe atende sob cotação personalizada em nossos serviços sob medida.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Consulte um profissional habilitado no Paraguai e, quanto às suas obrigações no Brasil, um contador ou advogado brasileiro.