O Paraguai entrou no radar de quem avalia data centers e infraestrutura para inteligência artificial por uma combinação pouco comum: geração elétrica praticamente toda hidrelétrica, graças a Itaipu e Yacyretá, e um regime de incentivos à inversão de capital, a Lei Nº 60/1990, que pode desonerar bens de capital de projetos aprovados. Para o investidor brasileiro, porém, a decisão exige olhar além da energia: contrato com a ANDE, estrutura societária, tributação e conectividade precisam ser validados caso a caso.

Por que data centers e IA olham para o Paraguai

Processamento de alto desempenho consome muita energia, e o custo e a disponibilidade de eletricidade pesam diretamente na viabilidade de um data center. Em vários mercados, a expansão desse tipo de infraestrutura esbarra em limites de rede e na pressão por fontes renováveis. É nesse contexto que o Paraguai aparece como alternativa a ser estudada. A energia é limpa e há tradição de grandes obras hidrelétricas. Além disso, o país tem um sistema tributário relativamente simples e sócios comerciais próximos, a começar pelo Brasil.

Também conta o ambiente macroeconômico. A Moody's elevou a nota soberana do Paraguai para Baa3, grau de investimento, em julho de 2024, e o país mantém câmbio flutuante com livre movimentação de capitais. Para quem pensa em projetos de longo prazo, esses fatores ajudam a compor a análise de risco. Veja mais em o grau de investimento da Moody's e a estabilidade do guarani frente ao dólar.

Itaipu, Yacyretá e a ANDE: o que realmente está em jogo

A geração elétrica paraguaia é praticamente 100% hidrelétrica. As duas grandes usinas são binacionais: Itaipu, compartilhada com o Brasil, e Yacyretá, compartilhada com a Argentina. A distribuição no mercado interno cabe à estatal ANDE.

Para o empresário brasileiro, Itaipu é uma referência conhecida, e isso facilita a conversa com conselhos e sócios. Mas é importante separar o argumento geral (energia renovável e abundante na matriz) da realidade de um projeto específico. Na prática, o que define a viabilidade é:

Qualquer tarifa usada em plano de negócios deve vir de cotação formal da ANDE para o projeto concreto, não de valores genéricos divulgados na imprensa.

Lei Nº 60/1990: como funcionam os incentivos

A Lei Nº 60/1990 estabelece um regime de incentivos fiscais para a inversão de capital. Seu núcleo são exonerações tributárias sobre bens de capital vinculados a projetos aprovados. Para um data center, isso pode envolver equipamentos, infraestrutura elétrica e sistemas de refrigeração, conforme o que for aprovado.

Dois cuidados são essenciais. Primeiro, o benefício não é automático: depende da apresentação e da aprovação de um projeto de investimento. Segundo, o alcance exato é definido na resolução de aprovação de cada caso, que fixa quais tributos, quais bens e quais condições estão contemplados. Promessas genéricas de "isenção total" devem ser vistas com desconfiança.

InstrumentoBase legalPara que servePonto de atenção
Regime de incentivos à inversão de capitalLei Nº 60/1990Exonerações sobre bens de capital de projetos aprovadosExige projeto aprovado; o alcance é definido caso a caso
Regime de maquilaLei Nº 1064/1997Produção ou prestação de serviços para exportação sob regime especialAvaliar se o modelo de negócio se encaixa no regime
Empresa por Ações Simplificada (EAS)Lei Nº 6480/2020Sociedade com um único acionista e constituição simplificadaRequer RUC, domicílio fiscal e contabilidade local
Regime tributário geralLei Nº 6380/2019IRE, IVA, IDU e IRP, com princípio geral de territorialidadeFontes estrangeiras podem ter tratamento específico no IRP

Muitos empresários brasileiros já conhecem a maquila pela indústria. Em projetos digitais voltados ao exterior, vale perguntar ao assessor se ela pode complementar ou substituir a Lei 60/90. A resposta depende do modelo de receita.

Tributação de referência no Paraguai

A Lei Nº 6380/2019 modernizou o sistema tributário a partir de 2020 e adota, como regra geral, o princípio da territorialidade no imposto de renda. A administração cabe à DNIT, criada pela Lei Nº 7143/2023, que absorveu a antiga SET e a Direção Nacional de Aduanas. O sistema de gestão tributária é o Marangatu.

TributoIncide sobreAlíquota de referência
IRERenda empresarial10% (geral)
IVAConsumo de bens e serviços10% (geral); 5% para certos bens
IDUDividendos e lucros distribuídos8% residentes; 15% não residentes
IRPRenda pessoalEscala progressiva de até 10%

Para quem está acostumado à combinação de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e ICMS ou ISS no Brasil, a estrutura paraguaia parece mais enxuta. Ainda assim, a comparação real só se faz com um modelo financeiro do projeto, incluindo a tributação da distribuição de lucros ao sócio no Brasil.

Estrutura societária: EAS, RUC e domicílio fiscal

A EAS costuma ser o veículo mais prático para projetos de tecnologia. Ela admite um único acionista, inclusive estrangeiro, e sua constituição é simplificada e digital via SUACE. Depois de constituída, a sociedade se inscreve na DNIT para obter o RUC, que equivale funcionalmente ao CNPJ brasileiro, e passa a manter contabilidade local.

Tanto a EAS quanto o RUC pedem um domicílio fiscal no Paraguai. Na fase inicial, enquanto o terreno ou o galpão do projeto ainda está em negociação, muitos investidores usam um domicílio documentado com contrato de locação. Detalhamos o tema em domicílio fiscal e RUC na DNIT. Quem também pensa em se mudar pode consultar nosso guia de residência sob a Lei 6984/2022.

Paraguai x Brasil: o que comparar antes de decidir

Passo a passo para avaliar um projeto

  1. Definir o porte do projeto: potência necessária, perfil de carga e expansão prevista.
  2. Consultar a ANDE sobre os pontos de conexão possíveis e as condições de fornecimento.
  3. Avaliar com assessoria local o enquadramento na Lei 60/90 ou em outros regimes.
  4. Constituir a sociedade (geralmente uma EAS), obter o RUC e fixar o domicílio fiscal.
  5. Montar o modelo financeiro com tributação nos dois países e cenários de câmbio.
  6. Apresentar o projeto de investimento e só comprometer capital após a aprovação.

Erros comuns de investidores brasileiros

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Consulte um profissional habilitado no Paraguai e, quanto às suas obrigações no Brasil, um contador ou advogado brasileiro.