Hoje, a alíquota geral do IRE (Imposto de Renda Empresarial) no Paraguai é de 10 %, conforme a Lei 6380/2019. A ABC Color informou em 17 de outubro de 2026 que se projeta alterar essa alíquota, mas é um projeto, não uma norma vigente.

Se você é empresário ou profissional liberal e compara o Paraguai com a carga e a complexidade do Brasil, a manchete ajuda a entender o contexto, mas não deve ser o único critério de decisão. Este artigo separa três coisas: o que é regra hoje, o que é apenas projeto e o que depende de você, não da alíquota.

O que é o IRE e quanto uma empresa paga hoje no Paraguai

Alíquota geral de 10 % e princípio da territorialidade

O IRE é o imposto de renda das empresas e das atividades empresariais. A Lei 6380/2019 modernizou o sistema tributário, vigora desde 2020 e fixa a alíquota geral em 10 %. A autoridade tributária é a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios). Ela foi criada pela Lei 7143/2023 a partir da fusão da antiga SET com a Direção Nacional de Aduanas, e a gestão é feita pelo sistema Marangatu.

Como regra geral, a lei adota o princípio da territorialidade: tributam-se rendas de fonte paraguaia. Há nuances conforme o tipo de renda, então ninguém deveria resumir isso a "0 % sobre o que vem de fora". Qualquer estrutura que dependa dessa distinção precisa do parecer de um profissional habilitado no Paraguai.

Comparação conceitual com o sistema brasileiro

Para quem vem do Brasil, a diferença mais visível é conceitual. No Paraguai, a empresa lida com um imposto de renda empresarial geral, o IRE, somado ao IVA e, na distribuição de lucros, ao IDU. No Brasil, a empresa precisa escolher e administrar enquadramentos distintos, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um tem suas regras de apuração e obrigações acessórias perante a Receita Federal.

Isso não significa que o Paraguai seja "sem imposto" nem que seja automaticamente melhor para o seu negócio. Significa que a estrutura é mais enxuta e que a conta final depende de quem recebe o lucro e de onde essa pessoa reside para fins fiscais.

O que se sabe do projeto para alterar a alíquota do IRE

O que a ABC Color publicou em 17 de outubro de 2026

A reportagem da ABC Color, de 17 de outubro de 2026, informa que se projeta modificar a alíquota do Imposto de Renda Empresarial. Por enquanto, é isso que foi noticiado.

O que ainda não está definido

A reportagem não detalha a nova alíquota, o sentido da mudança, o alcance, o prazo de tramitação nem a data de vigência. Por isso, qualquer afirmação de que o IRE "vai subir" ou "vai cair" é especulação. Enquanto não houver norma aprovada e publicada, vale a Lei 6380/2019 com a alíquota geral de 10 %.

IRE + IDU: a carga efetiva ao distribuir lucros

O IRE incide sobre o resultado da empresa. Quando o lucro é distribuído ao sócio, entra o IDU (Imposto sobre Dividendos e Lucros): 8 % para residentes e 15 % para não residentes. É essa soma que dá a carga efetiva para quem pretende retirar resultado da empresa.

Exemplo ilustrativo sobre 100 de lucro

O cálculo abaixo é simplificado, usa as alíquotas vigentes e não substitui uma liquidação real. A base imponível efetiva depende de cada caso.

ItemSócio residente no ParaguaiSócio não residente (ex.: ainda residente fiscal no Brasil)
Lucro antes de impostos100100
IRE 10 %1010
Lucro distribuível9090
IDU 8 % / 15 %7,213,5
Carga combinada aproximada17,2 %23,5 %

A linha do IRE pode mudar se o projeto noticiado pela ABC Color for aprovado. A tributação no Brasil sobre dividendos recebidos de uma empresa estrangeira deve ser avaliada com um contador brasileiro.

Residência do sócio e saída definitiva do Brasil

A tabela mostra por que a residência do sócio pesa na conta final. Mas residência fiscal não se declara por conveniência. Para quem pensa em deixar o Brasil, existe um procedimento próprio perante a Receita Federal, com a Comunicação de Saída e a Declaração de Saída Definitiva do País. Nosso guia sobre saída definitiva do Brasil e residência no Paraguai detalha o caminho, sem prometer efeitos fiscais que dependem do seu caso.

Por que a mudança importa para indústria, comércio e holding operacional

Para uma empresa com margens apertadas ou com planos de investimento de longo prazo, a alíquota é uma variável do modelo financeiro, não a decisão em si. Quem opera indústria, distribuição ou comércio precisa projetar cenários. O projeto noticiado é um motivo para incluir uma análise de sensibilidade no planejamento, não para paralisá-lo.

Regimes especiais existentes

O Paraguai tem regimes específicos que convivem com a regra geral: a Lei 60/1990, de incentivos fiscais ao investimento de capital, e a Lei 1064/1997, de maquila. Cada um tem requisitos, aprovação de projeto e condições próprias, que precisam ser verificados com informação atualizada. Se o seu plano é industrial, leia o guia de maquila no Paraguai para o empresário brasileiro e peça uma análise ao profissional que cuidará do projeto.

Previsibilidade e grau de investimento

Como contexto, a Moody's elevou a nota soberana do Paraguai para Baa3, grau de investimento, em julho de 2024. Isso não garante que nenhuma regra mudará, mas ajuda a situar o debate. Quando um ajuste tributário é discutido publicamente como projeto, o empresário pode acompanhar a tramitação antes de a norma entrar em vigor.

Abrir a EAS agora ou esperar? Como decidir o timing

Decisões que independem da alíquota

Antes de olhar para a alíquota, responda a quatro perguntas:

Essas respostas definem se a empresa faz sentido. O guia da EAS para brasileiros traz o passo a passo geral. Na prática, quem espera a "alíquota definitiva" para começar pode perder meses de estruturação que seriam úteis em qualquer cenário.

Constituição, RUC e domicílio fiscal real

A EAS foi criada pela Lei 6480/2020. Ela admite um único acionista e é constituída de forma simplificada e digital via SUACE. A empresa também precisa se inscrever como contribuinte e obter o RUC (equivalente ao CNPJ) junto à DNIT.

Nesse processo, a empresa precisa de um endereço fiscal. Nós oferecemos um domicílio legal e fiscal real em Assunção, emitido em cerca de 48 horas, com assinatura eletrônica e de forma 100 % remota, por 800 USD/ano. Ele é composto por:

Não inclui o uso residencial do imóvel, chaves nem contas de serviços públicos em seu nome, e a aceitação final do comprovante depende de cada entidade. Veja as condições do plano. Para a constituição da sociedade ou a contabilidade, trabalhamos com profissionais colaboradores, sob cotação, pelo formulário de serviços sob medida.

Erros comuns do empresário brasileiro

Achar que a empresa paraguaia, sozinha, tira a residência fiscal no Brasil

Abrir uma empresa no Paraguai não encerra, por si só, obrigações perante a Receita Federal. A residência fiscal brasileira segue regras próprias, e a saída precisa ser formalizada e sustentada por fatos reais. Misturar as duas coisas é o erro mais caro, porque pode deixar o sócio com obrigações nos dois países.

Endereço de favor para o RUC

Usar o endereço de um amigo, de um escritório emprestado ou de um acordo informal pode gerar problemas com a DNIT, com bancos e com contrapartes. Um domicílio documentado dá mais solidez à empresa: contrato de locação real, certificado e uma forma clara de receber notificações e correspondência.

Decidir com base em manchete sobre projeto não aprovado

Um projeto pode mudar de conteúdo, atrasar ou não prosperar. Tomar uma decisão societária com base apenas na manchete é apostar em algo que ainda não existe. A abordagem prudente é modelar o negócio com a regra vigente e acompanhar a tramitação com seu assessor paraguaio.

Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária; consulte um profissional habilitado no Paraguai e no Brasil.