A maquila é um regime legal paraguaio (Lei 1064/1997) voltado à produção para exportação. Os dados do setor em 2026 mostram crescimento: USD 1.148 milhões exportados de janeiro a setembro, alta de 25 %. Se ela vale a pena, porém, depende de cada projeto e de assessoria nos dois países.
Os números da maquila em 2026: o que foi divulgado
Os dados mais recentes foram publicados pelo jornal La Nación em 17 de outubro de 2026, com referência ao Conselho Nacional da Indústria Maquiladora de Exportação (CNIME). O recorte vai de janeiro a setembro.
| Indicador (jan–set 2026) | Dado divulgado |
|---|---|
| Exportações da maquila | USD 1.148 milhões (+25 % interanual) |
| Importações do setor | USD 605 milhões (+20 % frente a 2025) |
| Exportações só em setembro (CNIME) | USD 139 milhões |
| Participação do Mercosul nas exportações | 74 % |
| Empregos ao fim de setembro | 36.382 (+4 % interanual) |
As exportações superaram as importações do setor, o que o jornal descreveu como saldo comercial favorável ao regime. Os números retratam o setor como um todo e não servem de projeção para uma fábrica específica.
Setores que lideram: autopeças, confecções, bebidas e alumínio
Autopeças, confecções, bebidas e manufaturas de alumínio concentraram 69 % das exportações acumuladas até setembro. No emprego, 71 % dos postos estão em cinco segmentos: confecções, autopeças, serviços intangíveis, plásticos e produtos químico-farmacêuticos.
Para o industrial brasileiro, isso mostra que o regime já opera em cadeias conhecidas, como a automotiva e a têxtil. Os números agregados, porém, não permitem extrapolar o resultado para outros setores.
Onde estão as maquiladoras: Alto Paraná, Central, Amambay e Assunção
Segundo os dados publicados, 92 % das empresas com programas de maquila aprovados estão em Alto Paraná, Central, Amambay e Assunção. Alto Paraná e Amambay fazem fronteira com o Brasil, nas regiões de Foz do Iguaçu e de Ponta Porã. Central e Assunção concentram a gestão, os bancos e os prestadores de serviço.
A "onda de investimentos" e o movimento das empresas brasileiras
O que relataram The Economist, Comex do Brasil e NSC Total
Em reportagem reproduzida pelo Estadão em 10 de outubro de 2026, a The Economist descreveu uma "onda de investimentos" no Paraguai. A Comex do Brasil publicou, em 16 de outubro, que empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos no país. A NSC Total noticiou, em 8 de outubro, que uma empresa de Santa Catarina vai investir R$ 10 milhões em uma nova fábrica paraguaia.
Esses relatos indicam o clima de mercado, mas não substituem a análise do seu caso. Um aporte de R$ 10 milhões feito por outra empresa não diz nada sobre o seu custo, o seu mercado ou o seu risco.
Cenário eleitoral no Brasil: contexto, não previsão
A reportagem da Comex do Brasil traz a análise de um especialista sobre o que esperar do fluxo de investimentos conforme o resultado da eleição brasileira. O tema está na imprensa e pesa na decisão de muitos empresários. Mesmo assim, nenhum cenário político justifica, sozinho, transferir produção: a decisão deve se apoiar em custos, mercado e estrutura legal.
O que é o regime de maquila (Lei 1064/1997) em termos gerais
Lógica do regime: produzir sob contrato e exportar
Em termos gerais, a maquila funciona assim: uma empresa estabelecida no Paraguai executa um processo produtivo sob contrato para uma matriz ou contratante no exterior, e o resultado é exportado. Para o industrial brasileiro, é o desenho clássico de levar uma etapa da produção, ou a fábrica inteira, ao Paraguai e vender de volta ao Brasil e ao Mercosul. O regime é regulado pela Lei 1064/1997.
Os detalhes operacionais, como contratos, tratamento de insumos e prazos, devem ser analisados caso a caso com um advogado paraguaio.
É legal? Aprovação do programa e cumprimento perante a DNIT
Sim, é um regime previsto em lei. Os dados do setor se referem a "empresas com programas de maquila aprovados", ou seja, o enquadramento depende de aprovação prévia do programa. A empresa também continua sujeita às obrigações perante a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios). O órgão foi criado pela Lei 7143/2023 a partir da ex-SET e da Direção Nacional de Aduanas, e a gestão tributária é feita pelo sistema Marangatu.
Maquila, EAS ou Lei 60/90: qual caminho para cada projeto
São figuras de natureza diferente: uma é regime de produção, outra é tipo societário e a terceira é incentivo a investimento. A tabela resume as diferenças em termos qualitativos.
| Critério | Maquila | EAS no regime geral | Lei 60/90 |
|---|---|---|---|
| Base legal | Lei 1064/1997 | Lei 6480/2020 | Lei 60/1990 |
| Para quem serve | Produção para exportação sob contrato | Qualquer atividade empresarial | Projetos de investimento com bens de capital |
| Aprovação prévia | Sim, de programa | Apenas registro societário | Sim, de projeto |
| Referência tributária | Tratamento próprio do regime | IRE 10 %, IVA 10 %, IDU 8 % / 15 % | Isenções sobre bens de capital de projetos aprovados |
| Compatibilidade | Podem se combinar conforme o projeto; validar com assessoria. |
EAS (Lei 6480/2020): a estrutura societária mais enxuta
A Empresa por Ações Simplificada admite acionista único e constituição simplificada, de forma digital, via SUACE. Para o empresário brasileiro, é a porta de entrada mais leve para ter uma pessoa jurídica paraguaia. Ter uma EAS não faz da empresa uma maquiladora: o programa de maquila é um passo à parte.
Lei 60/90: incentivos sobre bens de capital para projetos aprovados
A Lei 60/1990 prevê incentivos fiscais para investimento de capital, com isenções sobre bens de capital em projetos aprovados. Para quem vai importar máquinas e equipamentos, é um ponto central da conta. Um exemplo do uso do incentivo em outro setor está no artigo sobre o Paraguai como hub de data centers e a Lei 60/90.
Regime geral de referência: IRE 10 %, IVA 10 %, IDU 8 % / 15 %
Fora de regimes especiais, as taxas de referência são:
- IRE de 10 %;
- IVA de 10 % (5 % para certos bens);
- IDU de 8 % para residentes e de 15 % para não residentes.
A Lei 6380/2019 adota, como regra geral, o princípio da territorialidade no imposto de renda. "Regra geral" não significa isenção universal: o tratamento de cada renda deve ser confirmado com um profissional.
Primeiros passos para o empresário brasileiro
Constituir a sociedade e obter o RUC na DNIT (Marangatu)
O primeiro passo é definir o tipo societário, sendo a EAS a opção mais direta, e constituir a empresa. Em seguida, a sociedade é inscrita no RUC (equivalente aproximado ao CNPJ) perante a DNIT, com gestão pelo Marangatu. Os documentos exigidos variam conforme o caso, por isso confirme a lista vigente antes de começar.
Domicílio documentado em Assunção: contrato de locação e certificado de domicílio
A empresa precisa de um domicílio fiscal. Para isso, costuma-se usar um contrato de locação sobre um imóvel real, acompanhado de certificado de domicílio. Já tratamos do tema em domicílio fiscal, RUC e DNIT.
Um domicílio legal não é uma planta industrial. Ele não substitui o galpão onde se produz, não dá direito de uso residencial nem inclui as chaves do imóvel. A aceitação do documento cabe a cada entidade. Para a sede legal e fiscal, ele atende à necessidade de endereço enquanto a fábrica é planejada.
Conta bancária e relacionamento com bancos locais
Bancos locais pedem documentação da sociedade, dos sócios e do domicílio. Cada instituição define seus critérios e prazos, e nenhuma aprovação deve ser dada como certa. Comece o processo cedo, com a documentação organizada e coerente com a atividade que será declarada.
Objeções frequentes: bitributação, Receita Federal e segurança jurídica
Sua obrigação no Brasil não some
Abrir uma empresa no Paraguai não encerra, por si só, suas obrigações como contribuinte brasileiro. A Receita Federal pode examinar temas como residência fiscal, participação em empresas no exterior, relação com o CNPJ da matriz e preços de transferência entre empresas ligadas. Se a ideia incluir mudar de residência, a DSDP e a Comunicação de Saída formam um processo separado.
Não presuma a existência de um acordo para evitar a bitributação entre Brasil e Paraguai, nem o seu conteúdo. Peça a um contador brasileiro uma análise do seu caso, por escrito, antes de investir.
Grau de investimento (Moody's Baa3, julho de 2024): sinal macro, não garantia
Em julho de 2024, a Moody's elevou a nota soberana do Paraguai para Baa3, grau de investimento. É um sinal macroeconômico relevante, detalhado no artigo sobre o grau de investimento e o guarani. A nota não garante o resultado de nenhum projeto nem substitui a análise jurídica do seu contrato e da sua estrutura.
Erros comuns ao levar produção para o Paraguai
- Confundir EAS com maquila. A EAS é a sociedade; a maquila exige programa aprovado.
- Decidir pelo noticiário. A "onda de investimentos" descreve o mercado, não o seu caso.
- Ignorar o lado brasileiro. Residência fiscal, CNPJ da matriz e preços de transferência exigem análise no Brasil.
- Deixar o domicílio e o banco para o fim. Sem endereço documentado e conta bancária, o cronograma atrasa.
- Presumir benefícios. Os incentivos da Lei 60/90 valem para projetos aprovados, não automaticamente.
- Extrapolar os dados do setor. São números agregados, não uma projeção para uma fábrica específica.
Para a sede legal e fiscal, o paraguayaddress.com oferece domicílio em Assunção, no Eje Corporativo, com contrato de locação de 12 meses e certificado de domicílio assinados eletronicamente, em um processo 100 % remoto. Os planos estão em paraguayaddress.com/pt/#pricing. Para a constituição da empresa, há também um serviço sob cotação com advogados e contadores colaboradores, em Serviços.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou tributária. Consulte um profissional habilitado no Paraguai e um contador ou advogado no Brasil antes de tomar decisões.